📉 ALUGUEL E SHORT DE DEBÊNTURES COMEÇAM
📉 ALUGUEL E SHORT DE DEBÊNTURES COMEÇAM O mercado brasileiro começou a registrar operações de “aluguel” e short selling de debêntures após a CVM flexibilizar regras para compromissadas com títulos privados, reduzindo custos ao dispensar, em muitos casos, a exigência de contraparte central. Na estrutura, o devedor da debênture empresta temporariamente o papel, o tomador pode vendê-lo e depois recomprá-lo para devolução, buscando lucro com queda de preço; com um empréstimo adicional numa remuneração pelo “aluguel”. Apesar das primeiras operações, a instrumentação ainda enfrenta limitações e baixa transparência na formação de preços em um mercado de negociação de mercado secundário, onde muitas negociações seguem por telefone ou WhatsApp. A tentativa ganhou força com mudanças nas regras para falhas de devolução (buy-in). A B3 diz ter infraestrutura para registrar operações e monitorar preços e alavancagem. A CVM analisa exigir mais negociação em ambientes eletrônicos, mas sem prazo. A primeira operação nos novos parâmetros foi feita em agosto pela Bradesco Asset.
Por Rodrigo Costa (@rodrigoadcosta)