Notícia

Créditos de IBS e CBS acendem alerta para holdings

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A reforma tributária do consumo inaugurou novo ponto de atenção para holdings familiares e patrimoniais. A discussão não se limita à incidência de IBS e CBS sobre receitas. Um dos efeitos mais relevantes pode estar na outra ponta: a impossibilidade de apropriação de créditos sobre aquisições de bens e serviços. A lógica do novo sistema é a não cumulatividade. Em regra, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá se creditar do IBS e da CBS incidentes sobre suas aquisições. Essa neutralidade, contudo, encontra limites na Lei Complementar nº 214/2025. Entre eles, está a vedação ao crédito quando a aquisição for considerada de uso ou consumo pessoal. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.