Três das principais associações representativas do setor de ativos virtuais no Brasil, ABToken, ABFintechs e Zetta, protocolaram um ofício conjunto para o Banco Central do Brasil solicitando formalmente a prorrogação por 120 dias dos prazos de transição estabelecidos pela Resolução BCB nº 520/2025.
Atualmente fixado para 30 de outubro de 2026, o prazo limite determina a adequação e o envio dos pedidos formais de autorização para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), além da comunicação de instituições financeiras e da migração obrigatória de operações e clientes de plataformas estrangeiras para estruturas constituídas no Brasil.
Caso o BC acolha o pedido, a data limite será transferida para o final de fevereiro de 2027.
No Ofício Conjunto nº 001/2026, direcionado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), as entidades destacam que a apresentação conjunta decorre dos “efeitos transversais do regime de transição”, que afetam não apenas as corretoras e prestadoras de serviços cripto, mas todo o ecossistema bancário e de pagamentos que mantém conexões com o setor.
O documento é assinado por Regina Pedroso Caminha (Diretora Executiva da ABToken), Fernanda Garibaldi (Diretora Executiva da Zetta) e Sérgio Constantini (Presidente da ABFintechs).
Gargalo na certificação: 80% dos projetos ainda no início
Um dos pontos mais alarmantes levantados pelo setor diz respeito ao gargalo no processo de certificação técnica independente exige pela Instrução Normativa BCB nº 701/2026.
A regra exige que empresas especializadas auditem e atestem a maturidade dos sistemas, controles de segurança cibernética, custódia e prevenções a ilícitos das entidades que operarão no país.
Para consubstanciar o pleito, as associações trouxeram dados da CertiK, uma das maiores auditoras globais de segurança Web3 e blockchain.
Segundo a CertiK, cerca de 80% dos projetos de certificação atualmente em andamento no mercado brasileiro encontram-se nas etapas iniciais, com menos de 30% do escopo concluído.
“O estágio ainda inicial dos projetos não se deve à falta de diligência das instituições, mas decorre da magnitude e complexidade do esforço necessário à implementação dos requisitos estabelecidos pela regulamentação”, justificam as associações no documento.
A CertiK alertou ainda para o alto risco de estrangulamento operacional nas semanas anteriores ao prazo final de outubro. Como a emissão do laudo conclusivo exige que os sistemas já estejam implementados, testados e produzindo evidências históricas reais, a demanda por auditorias no sprint final superará a capacidade das poucas certificadoras habilitadas no mercado.
Enxurrada de novas normas em 2026
Outro argumento central do ofício é que as empresas não dispuseram dos 270 dias de transição sob um conjunto de regras totalmente conhecido e estabilizado.
Desde a publicação da Resolução BCB nº 520 em novembro de 2025, o Banco Central editou uma série de normas complementares ao longo de 2026 que alteraram os cronogramas de adequação das empresas:
- IN BCB nº 701/2026: Detalhou as exigências da certificação técnica independente;
- IN BCB nº 704/2026: Passou a exigir demonstrações financeiras auditadas por auditor CVM dos últimos três exercícios;
- IN BCB nº 713/2026: Criou obrigações de reporte contínuo, como o Documento 5710 (Provas de Reserva e Staking) e o Documento 5711 (Custódia diária de criptoativos);
- IN BCB nº 734/2026 e 739/2026: Implementaram rubricas específicas no COSIF e exigiram relatório de asseguração razoável para controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD-FT);
- Resolução BCB nº 580/2026 (editada em julho de 2026): Estabeleceu o enquadramento prudencial específico para as SPSAVs.
Segundo as entidades, a publicação de requisitos fundamentais até o meio de 2026 forçou as empresas a reestruturar projetos em andamento, contratar fornecedores e refazer testes de conformidade.
O que o setor solicita ao Banco Central
Diante do cenário de incerteza operacional, a ABToken, Zetta e ABFintechs submeteram quatro pedidos formais ao Banco Central:
- Prorrogação por 120 dias do prazo para comunicação formal das instituições financeiras que atuam no mercado cripto (art. 22);
- Prorrogação por 120 dias do prazo para transferência de operações e clientes de empresas estrangeiras para entidades locais elegíveis (art. 23);
- Prorrogação por 120 dias do prazo de protocolo do pedido de autorização de funcionamento para as SPSAVs em atividade (art. 88, I);
- Postergação correspondente da vigência das vedações operacionais (art. 91), evitando descontinuidade de serviços e fechamento abrupto de players engajados na conformidade.
As entidades defendem que a dilação do prazo não reduz nenhuma exigência técnica ou prudencial, mas garante que a transição ocorra com segurança para o sistema financeiro, preservando a concorrência e a proteção aos investidores.
O Banco Central ainda não se pronunciou publicamente sobre o requerimento.
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