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Proposta de LRF do Rio proibirá uso de receita extraordinária para pagar despesa corrente

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O subsecretário do Tesouro do Rio, Tomaz Leal, disse, nesta segunda-feira (24), que o projeto de criação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro trará a rubrica das receitas correntes líquidas extraordinárias (RCLE) – aquelas obtidas, por exemplo, por arrecadação muito acima da média de referência de royalties ou auferidas com a venda de um ativo estatal. Essas receitas, explicou Leal, não poderão ser usadas para pagamento de despesas recorrentes.