Medida prevê prazo de 30 dias para regularização, defesa administrativa ou adequação patrimonial com base na Lei Complementar nº 225/2026
Receita Federal e PGFN iniciam notificações a devedores contumazes no setor de combustíveis
Canal Rural ·
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Medida prevê prazo de 30 dias para regularização, defesa administrativa ou adequação patrimonial com base na Lei Complementar nº 225/2026